Efeitos da Prenotação

Código de Normas CGJ/SC

Art. 769 – Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos trinta dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.

Art. 770. Se o documento, uma vez prenotado, não puder ser registrado, ou o apresentante desistir de seu registro, a importância relativa aos emolumentos será restituída, deduzida a quantia correspondente às buscas e à prenotação

FERIADO MUNICIPAL – Padroeiro do Município

Nos termos da Lei Ordinária nº 17/1959, informamos que nesta Serventia NÃO HAVERÁ expediente no dia 15 de janeiro de 2025, quarta-feira.

Permanecendo o horário normal para os demais dias úteis.