Efeitos da Prenotação

Código de Normas CGJ/SC

Art. 769 – Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos trinta dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.

Art. 770. Se o documento, uma vez prenotado, não puder ser registrado, ou o apresentante desistir de seu registro, a importância relativa aos emolumentos será restituída, deduzida a quantia correspondente às buscas e à prenotação

AVISO DE FERIADO
Prezados,
Devido ao feriado de Carnaval, não haverá expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025.
Retornaremos normalmente às atividades no dia 05/03/2025, seguindo o horário habitual:
Atenciosamente,
Pedro Henrique Puttkamer Lélis
Oficial Substituto