Protocolo

protocolo

Lei 6.015/73 

Art. 182 – Todos os títulos tomarão, no Protocolo, o número de ordem que lhes competir em razão da seqüência rigorosa de sua apresentação.

Art. 183 – Reproduzir-se-á, em cada título, o número de ordem respectivo e a data de sua prenotação.

Art. 186 – O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.

Código de Normas CGJ/SC

Art. 743 – O Livro de Protocolo servirá para apontamento de todos os títulos Apresentados diariamente, que tomarão o número de ordem que lhes competir em razão da seqüência rigorosa de sua apresentação.

AVISO DE FERIADO

Informamos que, em razão do Feriado Municipal de Santo Amaro da Imperatriz em
25/05/2026, NÃO haverá expediente nesse dia.

AGRADECEMOS A COMPREENSÃO!