Protocolo

protocolo

Lei 6.015/73 

Art. 182 – Todos os títulos tomarão, no Protocolo, o número de ordem que lhes competir em razão da seqüência rigorosa de sua apresentação.

Art. 183 – Reproduzir-se-á, em cada título, o número de ordem respectivo e a data de sua prenotação.

Art. 186 – O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.

Código de Normas CGJ/SC

Art. 743 – O Livro de Protocolo servirá para apontamento de todos os títulos Apresentados diariamente, que tomarão o número de ordem que lhes competir em razão da seqüência rigorosa de sua apresentação.

NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

A partir do dia 02/01/24 passamos a atender sem intervalo para almoço. Sendo o horário de atendimento presencial de segunda a sexta, das 09 às 17h.

APLICATIVO SAEC