Exame e Cálculo de Emolumentos

exame e cálculos de emolumentos

Lei 6.015/73

Art. 12 – Parágrafo único: Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos. Nesse caso, não será assegurado o direito de preferência para o interessado, pois a apresentação do título não foi prenotada, ou seja, não gerou nenhuma anotação no protocolo.

Código de Normas CGJ/SC

Art. 743 – Parágrafo único: Não serão protocolizados os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos, quando o registrador exigirá requerimento por escrito do interessado.

FERIADO MUNICIPAL – Padroeiro do Município

Nos termos da Lei Ordinária nº 17/1959, informamos que nesta Serventia NÃO HAVERÁ expediente no dia 15 de janeiro de 2025, quarta-feira.

Permanecendo o horário normal para os demais dias úteis.