Exame e Cálculo de Emolumentos

exame e cálculos de emolumentos

Lei 6.015/73

Art. 12 – Parágrafo único: Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos. Nesse caso, não será assegurado o direito de preferência para o interessado, pois a apresentação do título não foi prenotada, ou seja, não gerou nenhuma anotação no protocolo.

Código de Normas CGJ/SC

Art. 743 – Parágrafo único: Não serão protocolizados os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos, quando o registrador exigirá requerimento por escrito do interessado.

AVISO DE FERIADO
​Devido ao feriado de Emancipação Política do Município de Santo Amaro da Imperatriz, não haverá expediente no dia 10/07/2026 ( sexta-feira).
​Retornaremos normalmente às atividades no dia 13/07/2026, seguindo o horário habitual:
​Execução de serviços internos: das 8h às 9h.
​Atendimento ao público: das 9h às 17h, sem interrupção ao meio-dia.