Unificação

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA:

Unificação

  • Os proprietários dos imóveis a serem unificados devem ser vizinhos, os mesmos e nas mesmas proporções;
  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida por autenticidade;
  • Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente a unificação deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
  • Mapa assinado pelo engenheiro e proprietários com firma reconhecida por autenticidade, identificando o número da matrícula de cada lote;
  • Memorial descritivo, com firma reconhecida do técnico responsável, identificando o número da matrícula de cada área que será unificada;
  • ART do CREA quitada.
  • Se o imóvel estiver alienado apresentar anuência do credor com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
  • Apresentar anuência da Prefeitura Municipal;
  • Tratando-se de pessoa jurídica, o requerimento deve ser assinado pelo representante legal, com firma reconhecida por autenticidade, acompanhado da cópia autenticada do contrato social e alterações contratuais registrada na Junta Comercial e certidão simplificada e atualizada pela Junta Comercial (90dias).
  • OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.

FERIADO MUNICIPAL QUARTA-FEIRA 

Informamos que no dia 10/07/2024, quarta-feira, não haverá expediente neste Ofício de Registro de Imóveis em razão de Feriado do Dia de Emancipação do Município de Santo Amaro da Imperatriz – SC

NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

A partir do dia 02/01/24 passamos a atender sem intervalo para almoço. Sendo o horário de atendimento presencial de segunda a sexta, das 09 às 17h.

APLICATIVO SAEC