DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA:
Unificação
- Os proprietários dos imóveis a serem unificados devem ser vizinhos, os mesmos e nas mesmas proporções;
- Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida por autenticidade;
- Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente a unificação deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
- Mapa assinado pelo engenheiro e proprietários com firma reconhecida por autenticidade, identificando o número da matrícula de cada lote;
- Memorial descritivo, com firma reconhecida do técnico responsável, identificando o número da matrícula de cada área que será unificada;
- ART do CREA quitada.
- Se o imóvel estiver alienado apresentar anuência do credor com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
- Apresentar anuência da Prefeitura Municipal;
- Tratando-se de pessoa jurídica, o requerimento deve ser assinado pelo representante legal, com firma reconhecida por autenticidade, acompanhado da cópia autenticada do contrato social e alterações contratuais registrada na Junta Comercial e certidão simplificada e atualizada pela Junta Comercial (90dias).
- OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.