DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA:
Retificação Administrativa
- Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) com qualificação completa (RG, CPF, profissão, endereço, estado civil). Se casado, com qualificação do (a) esposo (a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida por ambos;
- Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente a retificação deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
-
Apresentar declaração (com firma reconhecida pelos requerentes) informando a qualificação de todos os confrontantes (nome, CPF, estado civil, se for casado indicar o nome da esposa e o regime de bens e endereço completo, no caso de ser “estrada geral, s/nº”, indicar ponto de referência), nos termos do art. 704 do CNCGJ/SC;
- Projeto Técnico (Mapa e Memorial Descritivo), pelo Sistema Geodésico Brasileiro, SIRGAS-2000, assinado pelo engenheiro e proprietário(s), com reconhecimento de firma;
- No mapa devem ser apontados os números das matrículas ou transcrições dos imóveis confrontantes;
- O memorial descritivo deve ser enviado em arquivo “.doc” no dia da prenotação da documentação para o e-mail da Serventia (atendimento@risantoamaro.com.br) ou apresentado gravado em CD juntamente com os demais documentos;
- ART do CREA acompanhada do comprovante de pagamento , na via original ou cópia autenticada;
- Se o imóvel confrontar com faixa de domínio (Rodovias Estaduais ou Federais), é necessário apresentar mapa e memorial específico da faixa de domínio;
- Anuência dos confrontantes através de assinatura na planta e no memorial descritivo com firmas reconhecidas. No caso de confrontação com condomínio geral irregular, é necessário a assinatura dos condôminos que façam confrontação com o imóvel objeto;
- O proprietário deverá declarar que os confrontantes são somente os informados, sob pena de responsabilidade civil e criminal. No caso de confrontação com condomínio geral irregular, deverá informar que o confrontante signatário é o que possui maior área confrontando com seu imóvel;
- Se o Município for um dos confrontantes, apresentar sua anuência;
- Se um dos confrontantes não anuir, deverá ser intimado conforme procedimento do art. 213, II, § 2o da Lei 6015/73; via notificação que deve ser solicitada em requerimento (trazer tantas cópias de requerimento, planta e memorial quanto o número de confrontantes que precisam ser notificados, inclusive para a prefeitura);
- Apresentar declaração do valor de mercado do imóvel;
________________________________________________________________________________
- Se tratando de imóvel urbano, deverá ser apresentado: a) certidão de confrontação e de inscrição imobiliária municipal, se houver. Art. 974, inciso VI do CNCGFE/SC e Decreto nº 4.449/02.
- Se tratando de imóvel rural, deverá ser apresentado: a) certificado de cadastro rural – CCIR; b) prova de quitação do ITR dos últimos 5 exercícios; c) recibo de inscrição no CAR; d) prova de inscrição no SIGEF/INCRA, para imóveis com 250.000,00m², de acordo com o Art. 22, da Lei nº4947, de 06/04/66; Art. 1º do Decreto nº 4.449, de 30/10/2002 e Artigo 974, V, “a” e “b” do CNCGFE/SC
_____________________________________________________________________________________
- Declaração do requerente sob penas da lei e responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida por autenticidade, de que não optou pelo procedimento judicial de retificação de área ou inserção de medidas, inexistindo qualquer ação judicial nesse sentido;
- Declaração do requerente sob penas da lei e responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida por autenticidade, de que a retificação de área ou inserção de medidas respeita os limites existentes do imóvel, não invadindo área vizinha;
- Declaração do requerente e do profissional habilitado informando seus endereços e declarando estar ciente do teor do Art. 213, inciso II, § 14 da Lei 10.931/04 (alteração da Lei 6.015/73) o qual dispõe: “Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais”.
- OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter definitivo.