Integralização de Capital Social

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA:
Integralização de Capital Social

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) do imóvel com firma reconhecida por autenticidade;
  • Cópia autenticada do contrato social e alterações, registrada pela Junta Comercial;
  • Certidão Simplificada da JUCESC específica para fins de Integralização de Capital (Art. 64 Lei 8.934);
  • Se LTDA – contrato social; Se S/A – ata registral;
  • Se os transmitentes forem pessoas físicas, apresentar a certidão de nascimento ou de casamento atualizada (dentro de 90 dias) na via original ou cópia autenticada;
  • Se o transmitente for pessoa física solteira, viúva, separada ou divorciada, apresentar declaração de que não vive em união estável (no contrato ou avulsa);
  • Todos os proprietários devem estar integralizando bens;
  • Se pessoa jurídica, apresentar CND de tributos federais e do INSS;
  • Guia de ITBI recolhida ou declaração de isenção/imunidade, conforme o caso;
  • Guia do FRJ recolhida;
  • Se o transmitente estiver representado por procurador, favor apresentar cópia autenticada da procuração pública, fazendo constar a qualificação do procurador;
  • Caso os proprietários não estejam qualificados corretamente na matrícula deverá ser averbada previamente a qualificação (CPF, casamento, regime de bens) com a apresentação da cópia autenticada dos documentos;
  • Se a matrícula estiver gravada de algum ônus impeditivo de alienação (hipoteca cedular, hipoteca do SFH, penhora da União Federal ou do INSS, hipoteca do Banco da Terra, cláusula de inalienabilidade, promessa de compra e venda), favor apresentar requerimento solicitando o cancelamento do ônus com a firma reconhecida por autenticidade do credor acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus e autorização para este cancelamento (emitida pelo credor).
  • Se a matrícula estiver gravada de algum ônus não impeditivo de alienação (hipoteca comum, penhora, servidão, usufruto), este ônus deve ser mencionado no contrato ou deverá ser apresentada uma declaração firmada pela pessoa jurídica, com firma reconhecida por autenticidade, Contrato Social e Certidão da JUCESC (ambos em cópias autenticadas), informando o conhecimento do referido gravame;
  • Tratando-se de imóvel (is) rural (is) apresentar: CND do ITR; CCIR do último exercício atualizado e quitado.
  • OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.

FERIADO MUNICIPAL – (PADROEIRO) – 15/01/24 – SEGUNDA – FEIRA;

Por força da Lei Municipal nº 17, de 04 de julho de 1959, no dia 15/01 não haverá expediente nesta Serventia, suspendendo os prazos nesta data.

 

NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

A partir do dia 02/01/24 passaremos a atender sem intervalo para almoço. Sendo o horário de atendimento presencial de segunda à sexta, das 09 às 17h.

Lista de Documentos desativada temporariamente

Em razão da adequação do Novo Código de Normas a partir de 01/12/23, temporariamente desativamos a função de lista de documentos no nosso site. Dúvidas sobre documentos ou títulos a serem apresentados poderão ser solicitados pelo novo nº de whatsapp da Serventia: (48) 3245-5533 ou pelo e-mail atendimento@risantoamaro.com.br