Integralização de Capital Social

LISTA DE DOCUMENTOS – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL

Atualizado conforme Código de Normas da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial/2023

1. Apresentar Título de Transferência: Contrato ou Escritura Pública – (Referência: Art. 814 do CNCGFE/SC).

1.1 – Documentos Aceitos: Vias originais, Cópias autenticadas, Versões físicas em cópias simples (com possibilidade de baixar as versões digitais diretamente do site da Junta Comercial)

2. Vênia conjugal – (Referência: Parágrafo Único do Art. 773 do CNCGFE/SC, e  Arts. 220 e 1.647, inciso I do Código Civil).

2.1 – A vênia conjugal ou outorga uxória, é exigida quando apenas um dos cônjuges transfere no Contrato o imóvel que é patrimônio comum ao casal. Sendo assim é necessária essa autorização que deve ser concedida preferencialmente no contrato ou por meio de uma retificação registrada na Junta Comercial, ou ainda de forma apartada. Parágrafo Único do Art. 773 do CNCGFE/SC, e  Arts. 220 e 1.647, inciso I do Código Civil.

3. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Federais – (Referências: parágrafo único do Art. 780 e Art. 782 do CNCGFE/SC)

3.1 – Certidão Negativa de Débitos Federais em relação ao transmitente que pode ser emitida em sítios eletrônicos, ou;

3.1.1 – Essa certidão pode ser dispensada com declaração do transmitente: Via física com assinatura autenticada ou em via nato digital com assinatura qualificada ou avançada.

3.1.2 – A declaração deve ser nos seguintes termos para a Pessoa Física: “que não exerce qualquer atividade que o equipare à pessoa jurídica, não estando, portanto, sujeito às contribuições sociais.”

3.1.3 – A declaração deve ser nos seguintes termos para a Pessoa Jurídica: “que a empresa explora, exclusivamente, atividades de compra e venda, locação, desmembramento, loteamento, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, e que os imóveis objetos da transação estão contabilmente lançados no seu ativo circulante e não tenham constam, em seu ativo permanente.” A declaração dever vir acompanhada dos documentos societários para comprovação do objeto social.

4. Apresentar Débitos Condominiais – (Referências: Art. 1.345 do Código Civil e Parágrafo único do Art. 813 do CNCGFE/SC)

4.1 – Declaração do transmitente ou seu procurador de que:

4.1.1 – Declaração de inexistência de débitos, assumem eventual dívida existente relacionada ao imóvel;

4.1.2 – Pode também o adquirente  dispensar a apresentação de negativa de débitos condominiais

5. Apresentar Certidões Municipais – (Referências: Art. 1.198, inciso II, letra c, do CNCGFE/SC e Art. 1º, inciso III, letra a & b do Decreto 93.240/1986)

5.1 – Certidões Negativas de Débitos Municipais

6. Apresentar Certidões do Registro de Imóveis – (Referência: Art. 770, §1º do CNCGFE/SC).

6.1 – Certidão de Inteiro Teor e de de ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias.

7. Apresentar ITBI – (Referência: §1º do Art. 812 do CNCGFE/SC).

7.1 – O ITBI deve ser apresentado com os dados do pagamento do imposto de transmissão ou a exoneração assinada pela autoridade fazendária contendo no mínimo o número da matrícula dos imóveis.

  • OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.

NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

A partir do dia 02/01/24 passamos a atender sem intervalo para almoço. Sendo o horário de atendimento presencial de segunda a sexta, das 09 às 17h.

APLICATIVO SAEC