LISTA DE DOCUMENTOS – PARTILHAS/DIVÓRCIOS JUDICIAIS
Atualizado conforme Código de Normas da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial/2023
1. Sentença ou Decisão Judicial – (Referência: Art. 844 do CNCGFE/SC).
- Sentença ou decisão a ser cumprida
- Certidão de trânsito em julgado
2. Documentos para Formais (Dependendo do ato a ser praticado) – (Referências: Art. 844, §1º do CNCGFE/SC e Art. 1.296, inciso I ao XI, do CNCGFE/SC).
2.1 – Petição inicial
2.2 – Decisões que tenham deferido a gratuidade da justiça
2.3 – Certidão de óbito
2.4 – Plano de partilha
2.5 – Termo de renúncia (se houver)
2.6 – Escritura pública de cessão de direitos hereditários (se houver)
2.7 -Auto de adjudicação, assinado pelas partes e pelo juiz (se houver)
2.8 – Manifestação da Fazenda do Estado de Santa Catarina pela respectiva Procuradoria:
2.8.1 – Sobre o recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Causa Mortis e Doação (ITCMD)
2.8.2 – Sobre eventual doação de bens a terceiros
2.8.3 – Sobre eventual recebimento de quinhões diferenciados entre os herdeiros, nos casos em que não tenha havido o pagamento da diferença em dinheiro
2.9 – Manifestação do Município pela respectiva Procuradoria (se o caso):
2.9.1 – Sobre o recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI)
2.9.1 -Sobre eventual pagamento em dinheiro da diferença entre os quinhões dos herdeiros
2.9.1 -Sobre a incidência do tributo
2.10 – Sentença que homologa ou decide a partilha
2.10.1 – Certidão de transcurso do prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado)
3. Documentos para Separação/Divórcio e Dissolução de União Estável – (Referências: Art. 839 e 844, do CNCGFE/SC).
3.1 – Carta de sentença judicial, ou mandado de registro; ou decisão judicial, desde que conste expressamente que a mesma vale como mandado e esteja acompanhada da certificação do trânsito em julgado
3.2 – Certidão de casamento atualizada na via original ou em cópia autenticada, para os casos de separação/divórcio, com a averbação de notícia.
4. Os Documentos devem ser entregues autenticados da seguinte forma: (Referências: Art. 836 e §3º e §4º do CNCGFE/SC).
4.1 – Confirmação de autenticidade:
4.1.1 – Deve ser confirmada junto ao E-proc (nós mesmos faremos a confirmação se possível)
4.1.2 – Fornecimento de chave de acesso aos autos
4.1.3 – Cópias físicas autenticadas por chefe de cartório ou servidor designado
5. Se algum dos imóveis estiver alienado fiduciariamente: (Referências: Art. 883, do CNCGFE/SC).
5.1 – Nos casos de partilha por separação, divórcio ou dissolução de união estável de imóvel alienado fiduciariamente, o Registro de Imóveis analisará a anuência do credor fiduciário conforme o caso:
5.1.1 – seja por contrato de cessão de direitos,
5.1.2 – seja por autorização de transferência de direitos .
6. Apresentar DIEF – Declaração de Informações Econômico Fiscais – Referências: Art. 12 da Lei 13.136/2004.
6.1 – Apresentar DIEF onde será recolhido o ITCMD, é necessário comprovar sua quitação total deste imposto.
6.2 – Quando ocorrer a cessão de direitos, também deve ser apresentado o DIEF caso cessão tenha ocorrido a cessão de forma gratuita. Se a cessão ocorreu por transferência onerosa será cobrado o ITBI.
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OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.