Carta de Sentença (separação ou Divórcio)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA:
Carta de Sentença (separação ou Divórcio)

  • Carta de Sentença;
  • Cópia autenticada pela Vara Judicial de todas as folhas da Carta de Sentença;
  • Sentença de homologação com trânsito em julgado;
  • Certidão de casamento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) com a averbação do divórcio/separação na via original ou cópia autenticada;
  • Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente a partilha deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
  • Declaração de avaliação fiscal dos bens partilhados;
  • Caso não tenha sido partilhado 50% para cada um a cessão foi gratuita ou onerosa? Se gratuita apresentar guia do ITCMD recolhida. Se onerosa apresentar guia do ITBI recolhida;
  • Se imóvel rural apresentar: CND do ITR, CCIR, CND do Ibama;
  • O imóvel deve estar descrito no processo exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída), caso esteja descrito de modo diverso na matrícula ou sem a construção mencionada no contrato, deverá ser apresentada a documentação referente à averbação da construção para averbá-la previamente ao registro da partilha.
  • OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.

FERIADO MUNICIPAL QUARTA-FEIRA 

Informamos que no dia 10/07/2024, quarta-feira, não haverá expediente neste Ofício de Registro de Imóveis em razão de Feriado do Dia de Emancipação do Município de Santo Amaro da Imperatriz – SC

NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

A partir do dia 02/01/24 passamos a atender sem intervalo para almoço. Sendo o horário de atendimento presencial de segunda a sexta, das 09 às 17h.

APLICATIVO SAEC