DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA:
Cancelamento de Usufruto (Por Óbito ou Renúncia)
- Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) ou interessado(s), com firma reconhecida por autenticidade, com qualificação completa (RG, CPF, profissão, endereço, estado civil). Se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento);
- Caso os proprietários não estejam qualificados corretamente na matrícula deverá ser averbada previamente a qualificação (CPF, casamento, regime de bens) com a apresentação da cópia autenticada dos documentos;
- Guia do ITCMD (via original) paga ou isenta para cada usufrutuário;
- Certidão de óbito (cópia autenticada) ou escritura pública de renúncia de usufruto;
- Se na matrícula menciona que o usufruto é reversível/com acréscimo ao cônjuge sobrevivente não haverá cancelamento, mas sim averbação de acréscimo de usufruto;
- Se o requerimento mencionar o cancelamento das clausulas restritivas (impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade), elas somente serão canceladas se na averbação ou escritura houver menção expressa do termo final (cancelamento do usufrutuário), caso contrário somente serão canceladas com o falecimento do donatário.
- OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.