Cancelamento de Hipoteca / Alienação Fiduciária

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA:
Cancelamento de Hipoteca / Alienação Fiduciária

  • Requerimento firmado pelo apresentante (pode ser retirado e preenchido no próprio Registro de Imóveis);
  • Autorização de cancelamento outorgada pelo credor ou seu sucessor, constando dados da matrícula, número do registro e declaração de quitação. Se assinada por representante legal, a autorização deve estar acompanhada de prova de representação (procuração por instrumento público), com firma reconhecida por autenticidade, acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus;
  • OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.

FERIADO MUNICIPAL – Padroeiro do Município

Nos termos da Lei Ordinária nº 17/1959, informamos que nesta Serventia NÃO HAVERÁ expediente no dia 15 de janeiro de 2025, quarta-feira.

Permanecendo o horário normal para os demais dias úteis.