Averbação de Casamento

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA:
Averbação de Casamento

  • Requerimento firmado pelo proprietário com firma reconhecida por autenticidade ou apresentado na recepção desta Serventia pelo proprietário com cópia de sua identidade, (art. 814, I, C.N.);
  • Certidão de casamento.
  • Observações:
    • No caso em que o casal for casado pelo regime diverso do legal, deverá apresentar também a certidão de registro do pacto antenupcial para averbar.
    • Caso o pacto ainda não esteja registrado, procure o Registro de Imóveis do seu domicilio e consulte a lista de documentos necessários para o registro do pacto antenupcial.
  • OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.

FERIADO MUNICIPAL – Padroeiro do Município

Nos termos da Lei Ordinária nº 17/1959, informamos que nesta Serventia NÃO HAVERÁ expediente no dia 15 de janeiro de 2025, quarta-feira.

Permanecendo o horário normal para os demais dias úteis.