Desmembramento


Desmembramento (atualizado em 29/10/2024)

Conforme o Código de Normas do Estado de Santa Catarina, os parcelamentos de imóveis serão regidos, precipuamente, pela Lei n. 6.766/79 e pela Lei n. 10.257/01, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, bem como pela legislação municipal. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento com a qualificação completa dos proprietários: Nome completo, nº CPF, profissão, estado civil (sendo casado deverá constar além dos dados completos do cônjuge, o regime de bens do casamento e a data do registro do matrimonio), endereço completo com número, bairro, cidade e UF.
    • Além dos dados de qualificação, é necessário que o requerimento  conste número da matrícula, com menção expressão sobre o intuito de desmembrar a área desejada.
  • É necessário que o requerimento esteja assinado e com firma reconhecida, se for apresentado fisicamente, ou com assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil, caso o requerimento seja digital.
  • São admitidos além dos proprietários, também como requerentes:
    • Pessoa jurídica ou física que for contratada pelos proprietários, ou pelo poder público para executar o desmembramento, em forma de parceria, sob regime de obrigação solidária, devendo o contrato feito entre as partes ser averbado na matrícula do imóvel
    • Promitentes compradores, porém os proprietários precisam anuir com o procedimento.
    • Caso a parte seja representada por procurador, deve ser apresentada a procuração. Admitida procuração pública e particular, apenas em via original ou cópia autenticada.
    • Caso a parte seja representada por administrador, por se tratar de pessoa jurídica, deve ser apresentado os documentos societários que comprovam a representação.
  • Deve ser apresentada a planta do projeto do desmembramento.
    • O projeto do desmembramento deve ser aprovado pela Prefeitura do município correspondente
    • São itens indispensáveis na planta: Localização do imóvel com sua identificação do imóvel da matrícula, com a área total e medidas perimetrais.
    • Confrontantes de cada um dos lotes, vias, praças, espaços livres entre outros equipamentos urbanos.
    • Assinatura do responsável técnico, assinatura de um dos proprietários, carimbo e assinatura da aprovação do poder público, que terá o número do projeto, o número do alvará de licença.
    • Terrenos que possuam construção, deverão ter a eventuais construções identificadas nas áreas resultantes do desmembramento
  • Deve ser apresentado memorial descritivo.
    • O memorial deve conter identificação do imóvel, com áreas e medidas; confrontantes, assinatura dos proprietários, e do responsável técnico do projeto.
  • Deve ser apresentado o Alvará de Licença.
    • O alvará deverá conter as áreas aprovadas, e devem ser as mesmas áreas constantes no projeto.
    • Atenção: Segundo o Legislação (Art. 18 da Lei 6.766/79 e Art. 1.060 do CNCGFE/SC), a data da aprovação do projeto, dada pelo município possui prazo de 180 dias. Após esse prazo, o projeto deverá ser reaprovado.
  • Deve ser apresentada a Licença Ambiental de Instalação (LAI) expedida pelo órgão competente (IMA).
    • O documento deve indicar o imóvel, entre outros elementos para ficar claro que a licença é em relação ao imóvel que tem como objeto o desmembramento.
  • Devem ser apresentadas as seguintes certidões: (Art. 18, inciso II, da Lei 6.766/1979 e Art. 1.062, do CNCGFE/SC)
    • Certidão de situação jurídica atualizada do imóvel (Obtida no Registro de Imóveis)
    • Certidão Vintenária da matrícula do imóvel.
    • Certidão Municipal negativa ou positiva com efeitos de negativa do imóvel (Obtida junto ao município).
    • Certidão Estadual negativa ou positiva com efeitos de negativa dos proprietários (Obtida junto à Receita Estaduais).
    • Certidão Federal negativa ou positiva com efeitos de negativa dos proprietários (Obtida junto à Receita Federal).
    • Certidões de protestos de títulos em nome dos proprietários, do período de 5 anos.
    • Certidões de ações penais da Justiça Estadual e Federal, em nome dos proprietários, do período de 10 anos.
    • Certidões trabalhistas, em nome dos proprietários, do período de 10 anos.
  • Atenção: Para imóveis urbanos, que ainda figuram como rurais na matrícula, é necessário a alteração de sua destinação. (Art. 3º da Lei 6.766/1979)
  • Atenção: Para imóveis que a pelo menos 5 anos, eram considerados rurais, será exigida a certidão negativa de débitos expedida pelo órgão competente.
  • OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.

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