Desmembramento (atualizado em 29/10/2024)
Conforme o Código de Normas do Estado de Santa Catarina, os parcelamentos de imóveis serão regidos, precipuamente, pela Lei n. 6.766/79 e pela Lei n. 10.257/01, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, bem como pela legislação municipal. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento com a qualificação completa dos proprietários: Nome completo, nº CPF, profissão, estado civil (sendo casado deverá constar além dos dados completos do cônjuge, o regime de bens do casamento e a data do registro do matrimonio), endereço completo com número, bairro, cidade e UF.
- Além dos dados de qualificação, é necessário que o requerimento conste número da matrícula, com menção expressão sobre o intuito de desmembrar a área desejada.
- É necessário que o requerimento esteja assinado e com firma reconhecida, se for apresentado fisicamente, ou com assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil, caso o requerimento seja digital.
- São admitidos além dos proprietários, também como requerentes:
- Pessoa jurídica ou física que for contratada pelos proprietários, ou pelo poder público para executar o desmembramento, em forma de parceria, sob regime de obrigação solidária, devendo o contrato feito entre as partes ser averbado na matrícula do imóvel
- Promitentes compradores, porém os proprietários precisam anuir com o procedimento.
- Caso a parte seja representada por procurador, deve ser apresentada a procuração. Admitida procuração pública e particular, apenas em via original ou cópia autenticada.
- Caso a parte seja representada por administrador, por se tratar de pessoa jurídica, deve ser apresentado os documentos societários que comprovam a representação.
- Deve ser apresentada a planta do projeto do desmembramento.
- O projeto do desmembramento deve ser aprovado pela Prefeitura do município correspondente
- São itens indispensáveis na planta: Localização do imóvel com sua identificação do imóvel da matrícula, com a área total e medidas perimetrais.
- Confrontantes de cada um dos lotes, vias, praças, espaços livres entre outros equipamentos urbanos.
- Assinatura do responsável técnico, assinatura de um dos proprietários, carimbo e assinatura da aprovação do poder público, que terá o número do projeto, o número do alvará de licença.
- Terrenos que possuam construção, deverão ter a eventuais construções identificadas nas áreas resultantes do desmembramento
- Deve ser apresentado memorial descritivo.
- O memorial deve conter identificação do imóvel, com áreas e medidas; confrontantes, assinatura dos proprietários, e do responsável técnico do projeto.
- Deve ser apresentado o Alvará de Licença.
- O alvará deverá conter as áreas aprovadas, e devem ser as mesmas áreas constantes no projeto.
- Atenção: Segundo o Legislação (Art. 18 da Lei 6.766/79 e Art. 1.060 do CNCGFE/SC), a data da aprovação do projeto, dada pelo município possui prazo de 180 dias. Após esse prazo, o projeto deverá ser reaprovado.
- Deve ser apresentada a Licença Ambiental de Instalação (LAI) expedida pelo órgão competente (IMA).
- O documento deve indicar o imóvel, entre outros elementos para ficar claro que a licença é em relação ao imóvel que tem como objeto o desmembramento.
- Devem ser apresentadas as seguintes certidões: (Art. 18, inciso II, da Lei 6.766/1979 e Art. 1.062, do CNCGFE/SC)
- Certidão de situação jurídica atualizada do imóvel (Obtida no Registro de Imóveis)
- Certidão Vintenária da matrícula do imóvel.
- Certidão Municipal negativa ou positiva com efeitos de negativa do imóvel (Obtida junto ao município).
- Certidão Estadual negativa ou positiva com efeitos de negativa dos proprietários (Obtida junto à Receita Estaduais).
- Certidão Federal negativa ou positiva com efeitos de negativa dos proprietários (Obtida junto à Receita Federal).
- Certidões de protestos de títulos em nome dos proprietários, do período de 5 anos.
- Certidões de ações penais da Justiça Estadual e Federal, em nome dos proprietários, do período de 10 anos.
- Certidões trabalhistas, em nome dos proprietários, do período de 10 anos.
- Atenção: Para imóveis urbanos, que ainda figuram como rurais na matrícula, é necessário a alteração de sua destinação. (Art. 3º da Lei 6.766/1979)
- Atenção: Para imóveis que a pelo menos 5 anos, eram considerados rurais, será exigida a certidão negativa de débitos expedida pelo órgão competente.
- OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.