LISTA DE DOCUMENTOS – CONSTRUÇÃO/DEMOLIÇÃO IMÓVEIS RURAIS
Atualizado conforme Código de Normas da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial/2023
1 – Apresentar requerimento de Construção que deve conter: ( Referência: Art. 13 da Lei 6.015/1973)
1.1 – Identificação Completa do Proprietário, com seu nome, número de CPF, estado civil, profissão, e seu endereço completo, com nome da Rua, número, bairro e cidade/UF
1.2 – Área total da construção
1.3 – Número de registro da matrícula do imóvel
1.4 – Valor da obra que obrigatoriamente deve estar de acordo com o valor de mercado. Pode ser usado o CUB (Custo Unitário Básico) como parâmetro de declaração (Referência: Art. 320 e § 2º do art. 797 do CNCGFE).
1.5 – Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho, portanto é necessário que o requerimento contenha essa declaração.
1.6 – Forma de Assinatura do requerimento – (Referência: Art. 814 do CNCGFE/SC).
1.5.1 – Se manuscrita: Reconhecimento de firma (pode ser feito na recepção)
1.5.2 – Se digital: Assinatura avançada ou qualificada nos padrões do ICP-Brasil
2 – Documentos Adicionais caso o Proprietário seja Pessoa Jurídica – (Referência: Art. 799 e 815 do CNCGFE/SC).
2.1 – Representação do administrador comprovada por:
2.2 – Certidão simplificada expedida pela Junta
2.3 – Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da Receita Federal
3 – Apresentar Certidão de Habite-se: (Referência: Art. 797, § 6º, do CNCGFE/SC).
3.1 – Se a certidão de habite-se for assinada manuscritamente: Via original ou cópia autenticada.
3.2 – Para averbação de edificação em imóvel rural onde o município não emitiu a certidão de habite-se: Um responsável técnico deverá preencher uma declaração contendo a metragem da construção, ou no caso de demolição a inexistência dela.
- Atenção especial:
- Certifique-se de que não há divergências entre as informações da certidão de habite-se e os dados do imóvel, pois especialmente a área do terreno deve coincidir.
- Se o mesmo habite-se mencionar mais de uma construção em datas diferentes, será feito uma averbação para cada aprovação. (Referência: Art. 797, § 2º do CNCGFE/SC).
4 – Certidão negativa de débitos federais: (Referência: Art. 797, do CNCGFE/SC).
4.1 – O endereço do imóvel deve coincidir com a matrícula, e a metragem da obra deve coincidir com a certidão de habite-se, ou a declaração do responsável técnico para os casos de inexistência de habite-se. O nome do proprietário na certidão deve ser o atual da matrícula do imóvel, ou proprietário anterior.
4.2 – É possível a dispensa da certidão de débitos federais, desde que a construção não seja superior a 70,00m², com declaração nos seguintes termos: “a construção se trata de residencial unifamiliar, edificada sobre o único imóvel do proprietário, com área total não superior a 70,00m², destinada a uso próprio, do tipo econômico ou popular, executada sem mão-de-obra remunerada”. (Referência: Art. 797, § 7º, do CNCGFE/SC).
- Atenção especial: As informações declaradas serão confirmadas pelo Oficial de Registro.
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OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.