Cancelamento de Cláusula Resolutiva

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA:
Cancelamento de Cláusula Resolutiva

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) com firma reconhecida por autenticidade, com qualificação completa (RG, CPF, profissão, endereço, estado civil). Se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento. com firma reconhecida;
  • Termo de quitação com a firma reconhecida por autenticidade do credor acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus, citando a matrícula do imóvel e o registro a ser cancelado;
  • OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.

 

NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

A partir do dia 02/01/24 passaremos a atender sem intervalo para almoço. Sendo o horário de atendimento presencial de segunda à sexta, das 09 às 17h.

LISTA DE DOCUMENTOS

Em razão da adequação do Novo Código de Normas a partir de 01/12/23, temporariamente desativamos a função de lista de documentos no nosso site. Dúvidas sobre documentos ou títulos a serem apresentados poderão ser solicitados pelo novo nº de whatsapp da Serventia: (48) 3245-5533 ou pelo e-mail atendimento@risantoamaro.com.br. Recomendamos a consulta à nova consolidação normativa, disponível em https://www.tjsc.jus.br/legislacao/interna — Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (entrada em vigor em 1º/12/2023) —, a fim de garantir a atualidade e a adequação de qualquer informação constante em documento elaborado antes da implementação deste novo código.

APLICATIVO SAEC