Promessa de Compra e Venda

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA:
Promessa de Compra e Venda

  • Instrumento de promessa de compra e venda firmado pelos promitentes vendedores (marido e mulher) e pelos promissários compradores, bem como por 2 (duas) testemunhas (qualificação completa: nome completo, nacionalidade, profissão, datas de nascimento e de casamento, número do RG, órgão expedidor do RG, número do CPF, endereço completo, regime de bens, nº do registro do pacto antenupcial se for o caso). (firmas reconhecidas por autenticidade). É admissível o reconhecimento por semelhança das testemunhas.
  • Via original ou cópia autenticada do instrumento de mandato (somente para os casos em que o requerente for representado por procuração).
  • Se o promitente vendedor for pessoa física solteira, viúva, separada ou divorciada apresentar declaração informando se convive, ou não, em união conjugal estável.
  • Apresentar certidão de nascimento e / ou casamento atualizadas (emitida a menos de 90 dias) dos promitentes vendedores.
  • Declaração de que a transação não foi realizada por corretor de imóveis ou mencionar o nome completo e o número do CRECI do corretor;
  • Apresentar declaração firmada pelo proprietário pessoa física (com firma reconhecida por autenticidade) de que não é contribuinte obrigatório da Previdência Social (modelo fornecido pela Serventia Imobiliária). Na hipótese de constituir-se contribuinte obrigatório, apresentar as certidões negativas relativas a Débitos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, bem como a relativa a Débitos e Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros. Constituindo-se o proprietário pessoa jurídica, apresentar as certidões negativas relativas a Débitos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, bem como a relativa a Débitos e Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros. No caso de empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados a venda, e desde que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa, ficará dispensada a apresentação das certidões em comento, para o que deverá ser apresentada declaração firmada pelo representante da empresa informando referida condição, acompanhada de cópia autenticada de contrato / estatuto social consolidado.
  • Se imóvel rural apresentar CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, bem como certidão que comprove a regularidade das obrigações de ITR – Imposto Territorial Rural e comprovante de inscrição no CAR – Cadastro Ambiental Rural;
  • Se for condomínio, apresentar declaração de quitação das verbas condominiais emitido pelo síndico ou pela administradora do condomínio;
  • Apresentar o comprovante de recolhimento do ITBI – Imposto de Transmissão Sobre Bens Imóveis, ou certidão emitida pelo município de não incidência do imposto de transmissão.
  • Apresentar o comprovante de recolhimento do FRJ – Fundo de Reaparelhamento do Judiciário.
  • Apresentar declaração informando o valor real e/ou de mercado do imóvel objeto da promessa de venda e compra.
  • Se a matrícula estiver gravada de algum ônus impeditivo de alienação (hipoteca cedular, alienação fiduciária, penhora da União Federal ou do INSS, hipoteca do Banco da Terra, cláusula de inalienabilidade, promessa de compra e venda), favor apresentar requerimento solicitando o
    cancelamento do ônus com a firma reconhecida por autenticidade do credor acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus;
  • Se a matrícula estiver gravada de algum ônus não impeditivo de alienação (hipoteca comum, penhora, servidão, usufruto), este ônus deve ser mencionado no contrato;
  • O imóvel deve estar descrito no título exatamente como consta da matrícula (descrição do terreno, área perimetral do terreno, área total do terreno, existência de construção, área construída total, etc…). Caso esteja descrito de modo diverso, o título deverá ser retificado, ou, em sendo o caso, deverão ser efetuadas junto à matrícula as averbações necessárias à completa e atual caracterização do imóvel.
  • OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.

FERIADO MUNICIPAL QUARTA-FEIRA 

Informamos que no dia 10/07/2024, quarta-feira, não haverá expediente neste Ofício de Registro de Imóveis em razão de Feriado do Dia de Emancipação do Município de Santo Amaro da Imperatriz – SC

NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

A partir do dia 02/01/24 passamos a atender sem intervalo para almoço. Sendo o horário de atendimento presencial de segunda a sexta, das 09 às 17h.

APLICATIVO SAEC