Locação

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA:
Locação

  • Contrato de locação na via original;
  • Contrato de locação deve ser apresentado com a assinatura do locador e locatário com firma reconhecida por autenticidade e assinatura de duas testemunhas (reconhecimento de firma por semelhança);
  • Assinatura dos cônjuges no contrato de locação se o prazo for superior a 10 anos;
  • Guia do FRJ recolhida;
  • Se as partes forem representadas por procurador, apresentar procuração na via original ou cópia autenticada;
  • No contrato deve vir expresso o valor do aluguel;
  • Se na matrícula do imóvel os locadores não estiverem qualificados corretamente, previamente a locação deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
  • O imóvel deve estar descrito no contrato exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída), caso esteja descrito de modo diverso na matrícula ou sem a construção mencionada no contrato, deverá ser apresentada a documentação referente à averbação da construção para averbá-la previamente ao registro da locação.
  • Convenção de condomínio assinada (não pode ser a minuta da convenção de condomínio);
  • No caso de condomínio de casas e lotes, apresentar autorização da FATMA (quando as unidades forem superiores a 10) e guia do FRJ recolhido e CND do INSS referente a averbação da infraestrutura.
  • OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.

FERIADO MUNICIPAL – (PADROEIRO) – 15/01/24 – SEGUNDA – FEIRA;

Por força da Lei Municipal nº 17, de 04 de julho de 1959, no dia 15/01 não haverá expediente nesta Serventia, suspendendo os prazos nesta data.

 

NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

A partir do dia 02/01/24 passaremos a atender sem intervalo para almoço. Sendo o horário de atendimento presencial de segunda à sexta, das 09 às 17h.

Lista de Documentos desativada temporariamente

Em razão da adequação do Novo Código de Normas a partir de 01/12/23, temporariamente desativamos a função de lista de documentos no nosso site. Dúvidas sobre documentos ou títulos a serem apresentados poderão ser solicitados pelo novo nº de whatsapp da Serventia: (48) 3245-5533 ou pelo e-mail atendimento@risantoamaro.com.br