Locação

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA:
Locação

  • Contrato de locação na via original;
  • Contrato de locação deve ser apresentado com a assinatura do locador e locatário com firma reconhecida por autenticidade e assinatura de duas testemunhas (reconhecimento de firma por semelhança);
  • Assinatura dos cônjuges no contrato de locação se o prazo for superior a 10 anos;
  • Guia do FRJ recolhida;
  • Se as partes forem representadas por procurador, apresentar procuração na via original ou cópia autenticada;
  • No contrato deve vir expresso o valor do aluguel;
  • Se na matrícula do imóvel os locadores não estiverem qualificados corretamente, previamente a locação deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
  • O imóvel deve estar descrito no contrato exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída), caso esteja descrito de modo diverso na matrícula ou sem a construção mencionada no contrato, deverá ser apresentada a documentação referente à averbação da construção para averbá-la previamente ao registro da locação.
  • Convenção de condomínio assinada (não pode ser a minuta da convenção de condomínio);
  • No caso de condomínio de casas e lotes, apresentar autorização da FATMA (quando as unidades forem superiores a 10) e guia do FRJ recolhido e CND do INSS referente a averbação da infraestrutura.
  • OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.

FERIADO MUNICIPAL QUARTA-FEIRA 

Informamos que no dia 10/07/2024, quarta-feira, não haverá expediente neste Ofício de Registro de Imóveis em razão de Feriado do Dia de Emancipação do Município de Santo Amaro da Imperatriz – SC

NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

A partir do dia 02/01/24 passamos a atender sem intervalo para almoço. Sendo o horário de atendimento presencial de segunda a sexta, das 09 às 17h.

APLICATIVO SAEC