Retificação Administrativa

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA:
Retificação Administrativa

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) com qualificação completa (RG, CPF, profissão, endereço, estado civil). Se casado, com qualificação do (a) esposo (a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida por ambos;
  • Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente a retificação deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
  • Apresentar declaração (com firma reconhecida pelos requerentes) informando a qualificação de todos os confrontantes (nome, CPF, estado civil, se for casado indicar o nome da esposa e o regime de bens e endereço completo, no caso de ser “estrada geral, s/nº”, indicar ponto de referência), nos termos do art. 704 do CNCGJ/SC;
  • Projeto Técnico (Mapa e Memorial Descritivo), pelo Sistema Geodésico Brasileiro, SIRGAS-2000, assinado pelo engenheiro e proprietário(s), com reconhecimento de firma;
  • No mapa devem ser apontados os números das matrículas ou transcrições dos imóveis confrontantes;
  • O memorial descritivo deve ser enviado em arquivo “.doc” no dia da prenotação da documentação para o e-mail da Serventia (risantoamaro@gmail.com) ou apresentado gravado em CD juntamente com os demais documentos;
  • ART do CREA acompanhada do comprovante de pagamento , na via original ou cópia autenticada;
  • Se o imóvel confrontar com faixa de domínio (Rodovias Estaduais ou Federais), é necessário apresentar mapa e memorial específico da faixa de domínio;
  • Anuência dos confrontantes através de assinatura na planta e no memorial descritivo com firmas reconhecidas. No caso de confrontação com condomínio geral irregular, é necessário a assinatura dos condôminos que façam confrontação com o imóvel objeto;
  • O proprietário deverá declarar que os confrontantes são somente os informados, sob pena de responsabilidade civil e criminal. No caso de confrontação com condomínio geral irregular, deverá informar que o confrontante signatário é o que possui maior área confrontando com seu imóvel;
  • Se o Município for um dos confrontantes, apresentar sua anuência;
  • Se um dos confrontantes não anuir, deverá ser intimado conforme procedimento do art. 213, II, § 2o da Lei 6015/73; via notificação que deve ser solicitada em requerimento (trazer tantas cópias de requerimento, planta e memorial quanto o número de confrontantes que precisam ser notificados, inclusive para a prefeitura);
  • Apresentar declaração do valor de mercado do imóvel;
  • Se imóvel rural: apresentar certificado de cadastro rural (CCIR) dos últimos cinco exercícios, de acordo com o Art. 22, da Lei nº4947, de 06/04/66; Art. 1º do Decreto nº 4.449, de 30/10/2002 e Art. 896, II, “b”, do CNCGJ/SC;
  • Declaração do requerente sob penas da lei e responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida por autenticidade, de que não optou pelo procedimento judicial de retificação de área ou inserção de medidas, inexistindo qualquer ação judicial nesse sentido;
  • Declaração do requerente sob penas da lei e responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida por autenticidade, de que a retificação de área ou inserção de medidas respeita os limites existentes do imóvel, não invadindo área vizinha;
  • Declaração do requerente e do profissional habilitado informando seus endereços e declarando estar ciente do teor do Art. 213, inciso II, § 14 da Lei 10.931/04 (alteração da Lei 6.015/73) o qual dispõe: “Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais”.
  • OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter definitivo.

FERIADO MUNICIPAL – (PADROEIRO) – 15/01/24 – SEGUNDA – FEIRA;

Por força da Lei Municipal nº 17, de 04 de julho de 1959, no dia 15/01 não haverá expediente nesta Serventia, suspendendo os prazos nesta data.

 

NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

A partir do dia 02/01/24 passaremos a atender sem intervalo para almoço. Sendo o horário de atendimento presencial de segunda à sexta, das 09 às 17h.

Lista de Documentos desativada temporariamente

Em razão da adequação do Novo Código de Normas a partir de 01/12/23, temporariamente desativamos a função de lista de documentos no nosso site. Dúvidas sobre documentos ou títulos a serem apresentados poderão ser solicitados pelo novo nº de whatsapp da Serventia: (48) 3245-5533 ou pelo e-mail atendimento@risantoamaro.com.br