Desdobramento – Somente se o imóvel não sofreu outro desdobramento na vigência da Lei 6.766/99 (Art. 850 do CNCGJ/SC)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA:
Desdobramento – 
Somente se o imóvel não sofreu outro desdobramento na vigência da Lei 6.766/99 (Art. 850 do CNCGJ/SC)

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do (a) esposo (a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente ao desdobro deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
  • Certidão de aprovação da Prefeitura Municipal;
  • Memorial descritivo das áreas desdobradas/remanescentes com assinatura do técnico reconhecida por autenticidade;
  • ART acompanhada do comprovante de pagamento com firmas reconhecidas por autenticidade;
  • Anuência da Fatma (CNNR, art. 851, III);
  • Autorização ambiental da Secretaria do Meio Ambiente;
  • Se na matrícula mãe houver construção edificada ela deve ser mencionada no memorial descritivo;
  • Caso o imóvel faça estrema com rodovia estadual apresentar parecer do DEINFRA.
  • O imóvel deve estar descrito no processo exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída), caso esteja descrito de modo diverso na matrícula ou sem a construção mencionada no contrato, deverá ser apresentada a documentação referente à averbação da construção para averbá-la previamente ao registro da arrematação.
  • Todos os documentos advindos do processo deverão estar autenticados pela própria Vara na qual se deu a tramitação.
  • OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.

FERIADO MUNICIPAL QUARTA-FEIRA 

Informamos que no dia 10/07/2024, quarta-feira, não haverá expediente neste Ofício de Registro de Imóveis em razão de Feriado do Dia de Emancipação do Município de Santo Amaro da Imperatriz – SC

NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

A partir do dia 02/01/24 passamos a atender sem intervalo para almoço. Sendo o horário de atendimento presencial de segunda a sexta, das 09 às 17h.

APLICATIVO SAEC