Convenção de Condomínio

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA:
Convenção de Condomínio

  • Requerimento (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Deve vir assinada com firma reconhecida pelo(s) proprietário(s). Caso as unidades já tenham sido alienadas deve vir assinada por 2/3 ou mais dos condôminos.
  • OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.

FERIADO MUNICIPAL – Padroeiro do Município

Nos termos da Lei Ordinária nº 17/1959, informamos que nesta Serventia NÃO HAVERÁ expediente no dia 15 de janeiro de 2025, quarta-feira.

Permanecendo o horário normal para os demais dias úteis.