Exame e Cálculo de Emolumentos

exame e cálculos de emolumentos

Lei 6.015/73

Art. 12 – Parágrafo único: Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos. Nesse caso, não será assegurado o direito de preferência para o interessado, pois a apresentação do título não foi prenotada, ou seja, não gerou nenhuma anotação no protocolo.

Código de Normas CGJ/SC

Art. 743 – Parágrafo único: Não serão protocolizados os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos, quando o registrador exigirá requerimento por escrito do interessado.

 

NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

A partir do dia 02/01/24 passaremos a atender sem intervalo para almoço. Sendo o horário de atendimento presencial de segunda à sexta, das 09 às 17h.

LISTA DE DOCUMENTOS

Em razão da adequação do Novo Código de Normas a partir de 01/12/23, temporariamente desativamos a função de lista de documentos no nosso site. Dúvidas sobre documentos ou títulos a serem apresentados poderão ser solicitados pelo novo nº de whatsapp da Serventia: (48) 3245-5533 ou pelo e-mail atendimento@risantoamaro.com.br. Recomendamos a consulta à nova consolidação normativa, disponível em https://www.tjsc.jus.br/legislacao/interna — Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (entrada em vigor em 1º/12/2023) —, a fim de garantir a atualidade e a adequação de qualquer informação constante em documento elaborado antes da implementação deste novo código.

APLICATIVO SAEC