Averbação de Construção em Área Rural

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA:
AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA RURAL

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) com qualificação completa (RG, CPF, profissão, endereço, estado civil). Se casado, qualificação do (a) esposo (a) e indicação do regime de casamento. O requerimento deverá conter declaração, firmada pelo(s) proprietário(s), contendo a área construída do imóvel; detalhes sobre o material utilizado; o valor da construção (devendo ser respeitado o tipo de construção e o CUB); e que está edificada a mais de três metros do terreno vizinho, em respeito ao art. 1.303 do Código Civil. Assinatura com firma reconhecida (art. 246, Lei 6.015/73);
  • Guia de FRJ devidamente paga; (Emitida pela própria Serventia).
  • Certificação Negativa de Débitos (CND) do INSS referente à obra;
  • OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.

FERIADO MUNICIPAL – (PADROEIRO) – 15/01/24 – SEGUNDA – FEIRA;

Por força da Lei Municipal nº 17, de 04 de julho de 1959, no dia 15/01 não haverá expediente nesta Serventia, suspendendo os prazos nesta data.

 

NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

A partir do dia 02/01/24 passaremos a atender sem intervalo para almoço. Sendo o horário de atendimento presencial de segunda à sexta, das 09 às 17h.

Lista de Documentos desativada temporariamente

Em razão da adequação do Novo Código de Normas a partir de 01/12/23, temporariamente desativamos a função de lista de documentos no nosso site. Dúvidas sobre documentos ou títulos a serem apresentados poderão ser solicitados pelo novo nº de whatsapp da Serventia: (48) 3245-5533 ou pelo e-mail atendimento@risantoamaro.com.br