Adjudicação por Morte

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA:
Adjudicação por Morte

  • Formal de partilha;
  • Cópia autenticada de todas as folhas pela Vara Judicial;
  • Sentença de homologação com transito em julgado;
  • Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente a adjudicação deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
  • Declaração de avaliação fiscal dos bens partilhados;
  • Caso os adquirentes não estejam qualificados no título com nome completo, RG e CPF, favor apresentar cópia autenticada (RG, CPF, certidão de casamento, cópia autenticada do registro do pacto antenupcial ou escritura pública do pacto antenupcial, declaração de profissão e endereço completo);
  • Se houve cessão de direitos hereditários, apresentar guia do ITBI recolhida, se onerosa, ou guia do ITCMD, se gratuita;
  • ITCMD causa mortis;
  • Guia do FRJ recolhida nos autos;
  • Se imóvel rural apresentar: CND do ITR, CCIR, CND do Ibama;
  • Se terreno de marinha apresentar a CAT (autorização do SPU com recolhimento do laudêmio);
  • O imóvel deve estar descrito no processo exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída), caso esteja descrito de modo diverso na matrícula ou sem a construção mencionada no contrato, deverá ser apresentada a documentação referente à averbação da construção para averbá-la previamente ao registro da partilha.
  • OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.

FERIADO MUNICIPAL – (PADROEIRO) – 15/01/24 – SEGUNDA – FEIRA;

Por força da Lei Municipal nº 17, de 04 de julho de 1959, no dia 15/01 não haverá expediente nesta Serventia, suspendendo os prazos nesta data.

 

NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

A partir do dia 02/01/24 passaremos a atender sem intervalo para almoço. Sendo o horário de atendimento presencial de segunda à sexta, das 09 às 17h.

Lista de Documentos desativada temporariamente

Em razão da adequação do Novo Código de Normas a partir de 01/12/23, temporariamente desativamos a função de lista de documentos no nosso site. Dúvidas sobre documentos ou títulos a serem apresentados poderão ser solicitados pelo novo nº de whatsapp da Serventia: (48) 3245-5533 ou pelo e-mail atendimento@risantoamaro.com.br