Formal de Partilha/Divórcios Judiciais

LISTA DE DOCUMENTOS – PARTILHAS/DIVÓRCIOS JUDICIAIS

Atualizado conforme Código de Normas da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial/2023

1. Sentença ou Decisão Judicial – (Referência: Art. 844 do CNCGFE/SC).

  • Sentença ou decisão a ser cumprida
  • Certidão de trânsito em julgado

2. Documentos para Formais (Dependendo do ato a ser praticado) – (Referências: Art. 844, §1º do CNCGFE/SC e Art. 1.296, inciso I ao XI, do CNCGFE/SC).

2.1 – Petição inicial

2.2 – Decisões que tenham deferido a gratuidade da justiça

2.3 – Certidão de óbito

2.4 – Plano de partilha

2.5 – Termo de renúncia (se houver)

2.6 – Escritura pública de cessão de direitos hereditários (se houver)

2.7 -Auto de adjudicação, assinado pelas partes e pelo juiz (se houver)

2.8 – Manifestação da Fazenda do Estado de Santa Catarina pela respectiva Procuradoria:

2.8.1 – Sobre o recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Causa Mortis e Doação (ITCMD)

2.8.2 – Sobre eventual doação de bens a terceiros

2.8.3 – Sobre eventual recebimento de quinhões diferenciados entre os herdeiros, nos casos em que não tenha havido o pagamento da diferença em dinheiro

2.9 – Manifestação do Município pela respectiva Procuradoria (se o caso):

2.9.1 – Sobre o recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI)

2.9.1 -Sobre eventual pagamento em dinheiro da diferença entre os quinhões dos herdeiros

2.9.1 -Sobre a incidência do tributo

2.10 – Sentença que homologa ou decide a partilha

2.10.1 – Certidão de transcurso do prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado)

3. Documentos para Separação/Divórcio e Dissolução de União Estável – (Referências: Art. 839 e 844, do CNCGFE/SC).

3.1 – Carta de sentença judicial, ou mandado de registro; ou decisão judicial, desde que conste expressamente que a mesma vale como mandado e esteja acompanhada da certificação do trânsito em julgado

3.2 – Certidão de casamento atualizada na via original ou em cópia autenticada, para os casos de separação/divórcio, com a averbação de notícia.

4. Os Documentos devem ser entregues autenticados da seguinte forma: (Referências: Art. 836 e §3º e §4º do CNCGFE/SC).

4.1 – Confirmação de autenticidade:

4.1.1 – Deve ser confirmada junto ao E-proc (nós mesmos faremos a confirmação se possível)

4.1.2 – Fornecimento de chave de acesso aos autos

4.1.3 – Cópias físicas autenticadas por chefe de cartório ou servidor designado

5. Se algum dos imóveis estiver alienado fiduciariamente: (Referências: Art. 883, do CNCGFE/SC).

5.1 – Nos casos de partilha por separação, divórcio ou dissolução de união estável de imóvel alienado fiduciariamente, o Registro de Imóveis analisará a anuência do credor fiduciário conforme o caso:

5.1.1 –  seja por contrato de cessão de direitos,

5.1.2 – seja por autorização de transferência de direitos . 

6. Apresentar DIEF – Declaração de Informações Econômico Fiscais – Referências: Art. 12 da Lei 13.136/2004.

6.1 – Apresentar DIEF onde será recolhido o ITCMD, é necessário comprovar sua quitação total deste imposto.

6.2 – Quando ocorrer a cessão de direitos, também deve ser apresentado o DIEF caso cessão tenha ocorrido a cessão de forma gratuita. Se a cessão ocorreu por transferência onerosa será cobrado o ITBI.

  • OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.

NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

A partir do dia 02/01/24 passamos a atender sem intervalo para almoço. Sendo o horário de atendimento presencial de segunda a sexta, das 09 às 17h.

APLICATIVO SAEC