Cessão de direitos de promessa de compra e venda de imóvel

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA:
Cessão de direitos de promessa de compra e venda de imóvel

  • Reconhecimento de firma por autenticidade dos vendedores e por semelhança das duas testemunhas e dos compradores;
  • Reconhecimento de firma por autenticidade dos cedentes e por semelhança das duas testemunhas e dos cessionários;
  • Se o cedente for pessoa física solteira, viúva, separada ou divorciada apresentar declaração de união estável;
  • Apresentar cópia autenticada e atualizada da certidão de casamento ou nascimento do(s) cedente(s);
  • Se o cedente for pessoa jurídica, apresentar as CND`s de tributos federais e do INSS ou apresentar declaração de que o imóvel não faz parte do ativo imobilizado (ou faz parte do circulante) e que a atividade da empresa é a comercialização de imóveis;
  • Se o cedente for pessoa jurídica apresentar: original ou cópia autenticada do contrato social e alterações contratuais, certidão simplificada da junta comercial, conforme arts. 968, § 2º e 1.010 e seguintes do Código Civil e arts. 772 e 773 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça de SC;
  • Declaração informando se houve ou não a intermediação de corretor de imóveis na transação, caso tenha havido, informar o número do CRECI do corretor;
  • Se for imóvel rural apresentar: CCIR, CND do ITR ambas relativas ao imóvel, CND do Ibama em nome dos devedores;
  • Se for imóvel rural averbar a reserva legal;
  • Se for condomínio, apresentar declaração de quitação das verbas condominiais;
  • Apresentar espelho do ITBI e guia devidamente quitada. (Não aceitamos comprovante de agendamento de pagamento);
  • Apresentar guia do FRJ devidamente quitada. (Não aceitamos comprovante de agendamento de pagamento);
  • Se na matrícula do imóvel os cedentes não estiverem qualificados corretamente, previamente ao registro deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária à apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, Certidão de Nascimento/Casamento (caso o regime for diverso do legal, deverá apresentar certidão de registro do Pacto Antenupcial), declaração de profissão e endereço;
  • Se a matrícula estiver gravada de algum ônus impeditivo de alienação (hipoteca cedular, hipoteca do SFH, penhora da União Federal ou do INSS, hipoteca do Banco da Terra, cláusula de inalienabilidade, promessa de compra e venda), favor apresentar requerimento solicitando o cancelamento do ônus com a firma reconhecida por autenticidade do credor acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus;
  • Se a matrícula estiver gravada de algum ônus não impeditivo de alienação (hipoteca comum, penhora, servidão, usufruto), este ônus deve ser mencionado no contrato;
  • O imóvel deve estar descrito no processo exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída), caso esteja descrito de modo diverso na matrícula ou sem a construção mencionada no contrato, deverá ser apresentada a documentação referente à averbação da construção para averbá-la previamente ao registro da promessa de compra e venda;
  • OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.

FERIADO MUNICIPAL – (PADROEIRO) – 15/01/24 – SEGUNDA – FEIRA;

Por força da Lei Municipal nº 17, de 04 de julho de 1959, no dia 15/01 não haverá expediente nesta Serventia, suspendendo os prazos nesta data.

 

NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

A partir do dia 02/01/24 passaremos a atender sem intervalo para almoço. Sendo o horário de atendimento presencial de segunda à sexta, das 09 às 17h.

Lista de Documentos desativada temporariamente

Em razão da adequação do Novo Código de Normas a partir de 01/12/23, temporariamente desativamos a função de lista de documentos no nosso site. Dúvidas sobre documentos ou títulos a serem apresentados poderão ser solicitados pelo novo nº de whatsapp da Serventia: (48) 3245-5533 ou pelo e-mail atendimento@risantoamaro.com.br