Cancelamento de Hipoteca / Alienação Fiduciária

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA:
Cancelamento de Hipoteca / Alienação Fiduciária

  • Requerimento firmado pelo apresentante (pode ser retirado e preenchido no próprio Registro de Imóveis);
  • Autorização de cancelamento outorgada pelo credor ou seu sucessor, constando dados da matrícula, número do registro e declaração de quitação. Se assinada por representante legal, a autorização deve estar acompanhada de prova de representação (procuração por instrumento público), com firma reconhecida por autenticidade, acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus;
  • OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.

NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

A partir do dia 02/01/24 passamos a atender sem intervalo para almoço. Sendo o horário de atendimento presencial de segunda a sexta, das 09 às 17h.

APLICATIVO SAEC