Desdobramento – Somente se o imóvel não sofreu outro desdobramento na vigência da Lei 6.766/99 (Art. 850 do CNCGJ/SC)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA:
Desdobramento – 
Somente se o imóvel não sofreu outro desdobramento na vigência da Lei 6.766/99 (Art. 850 do CNCGJ/SC)

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do (a) esposo (a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente ao desdobro deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
  • Certidão de aprovação da Prefeitura Municipal;
  • Memorial descritivo das áreas desdobradas/remanescentes com assinatura do técnico reconhecida por autenticidade;
  • ART acompanhada do comprovante de pagamento com firmas reconhecidas por autenticidade;
  • Anuência da Fatma (CNNR, art. 851, III);
  • Autorização ambiental da Secretaria do Meio Ambiente;
  • Se na matrícula mãe houver construção edificada ela deve ser mencionada no memorial descritivo;
  • Caso o imóvel faça estrema com rodovia estadual apresentar parecer do DEINFRA.
  • O imóvel deve estar descrito no processo exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída), caso esteja descrito de modo diverso na matrícula ou sem a construção mencionada no contrato, deverá ser apresentada a documentação referente à averbação da construção para averbá-la previamente ao registro da arrematação.
  • Todos os documentos advindos do processo deverão estar autenticados pela própria Vara na qual se deu a tramitação.
  • OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.

FERIADO MUNICIPAL – (PADROEIRO) – 15/01/24 – SEGUNDA – FEIRA;

Por força da Lei Municipal nº 17, de 04 de julho de 1959, no dia 15/01 não haverá expediente nesta Serventia, suspendendo os prazos nesta data.

 

NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

A partir do dia 02/01/24 passaremos a atender sem intervalo para almoço. Sendo o horário de atendimento presencial de segunda à sexta, das 09 às 17h.

Lista de Documentos desativada temporariamente

Em razão da adequação do Novo Código de Normas a partir de 01/12/23, temporariamente desativamos a função de lista de documentos no nosso site. Dúvidas sobre documentos ou títulos a serem apresentados poderão ser solicitados pelo novo nº de whatsapp da Serventia: (48) 3245-5533 ou pelo e-mail atendimento@risantoamaro.com.br