Protocolo

protocolo

Lei 6.015/73 

Art. 182 – Todos os títulos tomarão, no Protocolo, o número de ordem que lhes competir em razão da seqüência rigorosa de sua apresentação.

Art. 183 – Reproduzir-se-á, em cada título, o número de ordem respectivo e a data de sua prenotação.

Art. 186 – O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.

Código de Normas CGJ/SC

Art. 743 – O Livro de Protocolo servirá para apontamento de todos os títulos Apresentados diariamente, que tomarão o número de ordem que lhes competir em razão da seqüência rigorosa de sua apresentação.

AVISO DE FERIADO
Prezados,
Devido ao feriado de Carnaval, não haverá expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025.
Retornaremos normalmente às atividades no dia 05/03/2025, seguindo o horário habitual:
Atenciosamente,
Pedro Henrique Puttkamer Lélis
Oficial Substituto