Protocolo

protocolo

Lei 6.015/73 

Art. 182 – Todos os títulos tomarão, no Protocolo, o número de ordem que lhes competir em razão da seqüência rigorosa de sua apresentação.

Art. 183 – Reproduzir-se-á, em cada título, o número de ordem respectivo e a data de sua prenotação.

Art. 186 – O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.

Código de Normas CGJ/SC

Art. 743 – O Livro de Protocolo servirá para apontamento de todos os títulos Apresentados diariamente, que tomarão o número de ordem que lhes competir em razão da seqüência rigorosa de sua apresentação.

AVISO DE FERIADO MUNICIPAL
Informamos que, em razão do feriado municipal da Festa do Divino Espírito Santo em 09/06/2025, NÃO haverá expediente nesse dia.
As atividades serão retomadas normalmente em 10/06/2025 (terça-feira), conforme o horário habitual:
  • Execução de serviços internos: das 8:00h às 9:00h.
  • Atendimento ao público: das 9:00h às 17:00h, sem interrupção ao meio-dia.
AGRADECEMOS A COMPREENSÃO!