Exame e Cálculo de Emolumentos

exame e cálculos de emolumentos

Lei 6.015/73

Art. 12 – Parágrafo único: Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos. Nesse caso, não será assegurado o direito de preferência para o interessado, pois a apresentação do título não foi prenotada, ou seja, não gerou nenhuma anotação no protocolo.

Código de Normas CGJ/SC

Art. 743 – Parágrafo único: Não serão protocolizados os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos, quando o registrador exigirá requerimento por escrito do interessado.

AVISO DE FERIADO
Prezados,
Devido ao feriado de Carnaval, não haverá expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025.
Retornaremos normalmente às atividades no dia 05/03/2025, seguindo o horário habitual:
Atenciosamente,
Pedro Henrique Puttkamer Lélis
Oficial Substituto