Exame e Cálculo de Emolumentos

exame e cálculos de emolumentos

Lei 6.015/73

Art. 12 – Parágrafo único: Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos. Nesse caso, não será assegurado o direito de preferência para o interessado, pois a apresentação do título não foi prenotada, ou seja, não gerou nenhuma anotação no protocolo.

Código de Normas CGJ/SC

Art. 743 – Parágrafo único: Não serão protocolizados os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos, quando o registrador exigirá requerimento por escrito do interessado.

AVISO DE FERIADO MUNICIPAL
Informamos que, em razão do feriado municipal da Festa do Divino Espírito Santo em 09/06/2025, NÃO haverá expediente nesse dia.
As atividades serão retomadas normalmente em 10/06/2025 (terça-feira), conforme o horário habitual:
  • Execução de serviços internos: das 8:00h às 9:00h.
  • Atendimento ao público: das 9:00h às 17:00h, sem interrupção ao meio-dia.
AGRADECEMOS A COMPREENSÃO!